O juiz Hydon Masters Cavalcante Costa julgou improcedente o pedido de cassação da chapa Flavinho, MDB, e Antônio Neto, PSD, eleita na última eleição com 50,91% dos votos válidos, feito pela oposição, em Várzea Alegre.
A informação foi confirmada à reportagem pelos advogados Dr. Luiz Ricardo e Dr. Victor Pierre, na manhã desta quinta-feira, 17.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, a oposição alegou que ocorreu abuso do poder político como uso massivo da cor verde, temática da campanha, em eventos municipais e distribuição de cargo comissionado em troca de apoio e também por abuso do poder econômico.
Na semana passada, o promotor Thiago Freitas, da Procuradoria Regional Eleitoral, se manifestou a favor do processo, com a justificativa de que as provas apresentadas são suficientes para a cassação.
No resultado desta quinta-feira, o juiz diz que por todos os fatos e prova colhida, afasta-se o abuso do poder econômico e político capaz de gerar um desequilíbrio do pleito eleitoral no Município de Várzea Alegre.
"Porquanto, para caracterizar esse abuso, impõe-se a comprovação da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo), ausente ainda o notório objetivo de arregimentar votos", diz o juiz em documento.
Por fim, o juiz Hydon diz que caso seja interposto recurso, "preceda-se imediatamente ao determinado no art. 59 da supracitada Resolução nº 23.609/2019, do TSE, observados ainda os termos do art. 267, do Código Eleitoral, intimando-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais no prazo legal. Decorrido o lapso temporal, com ou sem a apresentação de resposta do recorrido, os autos deverão ir conclusos para fins de análise sobre a manutenção desta sentença ou sobre o exercício do juízo de retratação (art. 267, § 6º, CE)", finaliza.
Flavinho venceu a candidata do grupo de oposição Dra. Luciana Rolim, PSB, com uma diferença de 459 votos. Caso a ação de pedido de cassação tenha sido julgada procedente, novas eleições seriam convocadas no município de Várzea Alegre.